Código Tributário Nacional

Art. 211 do Código Tributário Nacional

Lei 5.172/1966 · Título IV — Administração Tributária › Capítulo IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Texto vigente

Art. 211. Incumbe ao Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, prestar assistência técnica aos governos estaduais e municipais, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação da presente Lei.

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Em linguagem simples

O Conselho Técnico de Economia e Finanças, ligado ao Ministério da Fazenda, tem a função de prestar assistência técnica aos governos dos estados e municípios. Esse auxílio serve para garantir que esta lei seja aplicada da mesma maneira em todo o país.

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Texto do Planalto (Lei 5.172/1966), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.