Código Penal

Art. 279 do Código Penal

Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título VIII — DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA › Capítulo III — DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 279 - (Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Medicamento em desacordo com receita médica

Conferir no Planalto

Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.