Art. 194 do Código Penal
Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título III — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL › Capítulo III — DOS CRIMES CONTRA AS
Este artigo está revogado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 194. (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996)
Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.