Art. 643 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › Título II — DOS RECURSOS EM GERAL › Capítulo IX — DA CARTA TESTEMUNHÁVEL
Texto vigente
Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592 , no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.
Em linguagem simples
Após a carta testemunhável ser montada e registrada, o processo deve seguir as regras de tramitação do recurso em sentido estrito ou do recurso extraordinário, dependendo de qual for o caso.
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Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 643 do Código de Processo Penal na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJPR, Carta Testemunhável 0010962-85.2025.8.16.0131, Rel. Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 08/04/2026, DJEN 24/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DA CARTA TESTEMUNHÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Carta testemunhável interposta pela defesa em face da decisão do Juízo da Vara Criminal de Pato Branco que deixou de receber o recurso de agravo em execução. A defesa sustenta que as decisões sobre o cumprimento e modificação das condições do sursis processual têm natureza executória e, portanto, são passíveis de impugnação por meio do agravo em execução. Requer a reforma da decisão para que o recurso de agravo em execução seja recebido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a carta testemunhável interposta pela defesa foi apresentada dentro do prazo legal, o que permitiria o conhecimento do recurso de agravo em execução.III. Razões de decidir3. A interposição da carta testemunhável foi feita fora do prazo legal de 48 horas, conforme o art. 643 do Código de Processo Penal.4. A decisão que denegou o recurso foi proferida em 10/09/2025 e a intimação ocorreu em 22/09/2025, sendo a carta apresentada em 26/09/2025.5. A ausência do requisito objetivo da tempestividade impede o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: A interposição de carta testemunhável deve ser realizada no prazo de 48 horas, contadas a partir da intimação da decisão que denegou o recurso, sob pena de não conhecimento do pedido por intempestividade._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 640 e 643.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0054298-81.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, j. 09.11.2024; TJPR, 2ª C. Criminal, 0026427-58.2020.8.16.0019, Rel. Desembargador Laertes Ferreira Gomes, j. 15.12.2020
Publicação oficial
Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.