Código de Processo Penal

Art. 604 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › Título II — DOS RECURSOS EM GERAL › Capítulo III — DA APELAÇÃO

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 604. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Conferir no Planalto

Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.