Código de Processo Penal

Art. 537 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › Título II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › Capítulo V — DO PROCESSO SUMÁRIO

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 537. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Conferir no Planalto

Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.