Código de Processo Penal

Art. 527 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › Título II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › Capítulo IV — DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

Texto vigente

Art. 527. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

Parágrafo único. O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

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Em linguagem simples

A busca ou apreensão é feita por dois peritos nomeados pelo juiz, que devem apresentar um laudo em até três dias explicando se a medida é necessária. Caso o laudo seja contra a apreensão, quem a solicitou pode contestar a conclusão, e o juiz ordenará a realização da apreensão se discordar das razões dos peritos.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 527 do Código de Processo Penal na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJMS, Desaforamento de Julgamento 1400401-33.2025.8.12.0000, Rel. Zaloar Murat Martins de Souza, 1ª Seção Criminal, DJEN 19/02/2025

    PEDIDO DE DESAFORAMENTO - ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS SOBRE OS REQUISITOS DO ART. 527 DO CPP - TESE REJEITADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESAFORAMENTO. I. Nenhum dos elementos apresentados pela defesa são suficientes para demonstrar o efetivo comprometimento da parcialidade do futuro Conselho de Sentença numa cidade com população de quase cem mil habitantes, pois os documentos apresentados apenas estampam manifestações sociais normais quanto ao inconformismo causado pela prática de homicídio. Enfim, inexistem provas concretas da teórica quebra da imparcialidade dos jurados (art. 527 do CPP), razão pela qual o pedido de desaforamento deve ser rejeitado. II. Pedido indeferido. Com o parecer

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.