Art. 281 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro I — DO PROCESSO EM GERAL › Título VIII — DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, › Capítulo VI — DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Texto vigente
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
Em linguagem simples
Este artigo estabelece que os intérpretes têm as mesmas regras, deveres e tratamento aplicados aos peritos na Justiça.
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Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 281 do Código de Processo Penal na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJPE, Exceção de Suspeição 0005610-71.2018.8.17.0000, Terceira Câmara Criminal, DJEN 11/02/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXCIPIENTE NÃO ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO ADVOGADO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATOS POR MOTIVOS SUPERVENIENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. O agravante busca reforma de decisão que rejeitou exceção de suspeição oposta contra o advogado da assistente de acusação, por ausência de previsão legal. O Ministério Público suscita preliminar de intempestividade do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é tempestivo o agravo interposto pelo excipiente após sua ciência pessoal da decisão; e (ii) saber se é possível a arguição de suspeição contra advogado da assistente de acusação e se os fatos narrados justificariam a anulação de atos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sendo o excipiente não advogado, sua intimação acerca da decisão terminativa deveria ter sido pessoal, e não por publicação no diário da justiça eletrônico, razão pela qual é tempestivo o agravo interposto após sua ciência expressa da decisão. 4. A exceção de suspeição não se aplica ao assistente de acusação nem a seu advogado, por ausência de previsão legal no Código de Processo Penal. 5. O advogado da assistente de acusação não se enquadra na categoria de ‘sujeitos imparciais’ a que se refere o art. 148, III, do CPC, uma vez que atua em defesa dos interesses da vítima. 6. Eventual declaração de suspeição havida em consequência de motivos supervenientes não acarreta a anulação dos atos anteriormente praticados. 7. A ausência de demonstração de prejuízo à imparcialidade do juízo, aliada à invocação tardia de fatos antigos e à alegação de fatos posteriores à sentença, não justifica o acolhimento da exceção, mesmo que cabível fosse. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Rejeitada a preliminar e, no mérito, agravo interno desprovido. Tese de julgamento: " 1. O excipiente não advogado deve ser intimado pessoalmente das decisões proferidas na exceção de suspeição. 2. É incabível exceção de suspeição contra advogado da assistente de acusação, por ausência de previsão legal. 3. Motivos supervenientes de eventual suspeição não ensejam a anulação dos atos processuais anteriormente praticados." ________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 86, 96, 98, 104, 105, 106, 254, 258, 268 a 273, 274, 280, 281 e 563; CPC, art. 148, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.843.389/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/8/2021; STJ, HC n. 311529/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/09/2017; STJ, HC n. 35351/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 07/03/2005; STJ, REsp n. 909940/ES, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 04/08/2014
Publicação oficial
Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.