Código de Processo Civil

Art. 813 do Código de Processo Civil

Lei 13.105/2015 · Parte Especial › Livro II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › Título II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › Capítulo II — DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA › Seção II — Da Entrega de Coisa Incerta

Texto vigente

Art. 813. Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

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Em linguagem simples

Este artigo estabelece que as normas da seção anterior do capítulo também devem ser aplicadas, no que for compatível, às cobranças de entrega de bens definidos apenas por tipo e quantidade.

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Na jurisprudência

52 acórdãos citam o art. 813 do Código de Processo Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJSP, Agravo de Instrumento 4126227-59.2026.8.26.0000, Rel. Luiz Augusto de Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 13/10/2026, DJEN 15/10/2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – ARRESTO CAUTELAR – I - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DE BENS DE TITULARIDADE DA PARTE ORA AGRAVADA – II- ANTERIOR PREVISÃO DO ARRESTO CONTIDA NOS ARTS. 813 E 814 DO CPC/1973, QUE NÃO TEM CORRESPONDÊNCIA NO NCPC – NOVA DISCIPLINA LEGAL PREVISTA NOS ARTS. 830 E 301 DO NCPC, QUE NÃO CONTÉM REQUISITOS ESPECÍFICOS E OBJETIVOS COMO ANTERIORMENTE – III - HIPÓTESE EM QUE, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, AINDA ESTAVA EM ABERTO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA PARTE AGRAVADA – IMPRESCINDÍVEL A INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECONHECIDA A PREMATURIDADE DO PEDIDO DE ARRESTO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE QUE A PARTE AGRAVADA ESTEJA SE OCULTANDO À CITAÇÃO, OU QUE ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO – HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE O PLEITO É FORMULADO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, O QUE EXIGE MAIOR CAUTELA NA APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EVENTUAL PEDIDO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE ARRESTO PREVISTAS NOS ARTS. 830 E 301 DO NCPC – PRECEDENTES DESTE E. TJSP E DO C. STJ – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO”

    Publicação oficial
  • TJSP, Agravo de Instrumento 4103087-93.2026.8.26.0000, Rel. Luiz Augusto de Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 08/09/2026, DJEN 11/09/2026

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TUTELA DE URGÊNCIA – ARRESTO CAUTELAR – I - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR CONSISTENTE NO ARRESTO DE VALORES VIA SISBAJUD E DE VEÍCULOS VIA RENAJUD EM NOME DA EMPRESA REQUERIDA, VISTO QUE, ATÉ O MOMENTO, ESTA NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E QUE SOMENTE EM HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO SERÁ POSSÍVEL A CONSTRIÇÃO DE BENS - II – CABÍVEL, EM TESE, A TUTELA PROVISÓRIA EM IDPJ, SIMILAR AO QUE SE DÁ NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - IDPJ QUE SE TRATA DE DEMANDA INCIDENTAL, SUJEITANDO-SE AO REGIME PRÓPRIO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO – III - ANTERIOR PREVISÃO DO ARRESTO CONTIDA NOS ARTS. 813 E 814 DO CPC/1973, QUE NÃO TEM CORRESPONDÊNCIA NO NCPC – NOVA DISCIPLINA LEGAL PREVISTA NOS ARTS. 830 E 301 DO NCPC, QUE NÃO CONTÉM REQUISITOS ESPECÍFICOS E OBJETIVOS COMO ANTERIORMENTE – IV - HIPÓTESE EM QUE O AGRAVO FOI INTERPOSTO LOGO APÓS O RETORNO NEGATIVO DO AR REFERENTE À PRIMEIRA TENTATIVA CITAÇÃO DA AGRAVADA, CUJA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO SE PRETENDE - PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO INFRUTÍFERA – AINDA QUE O PEDIDO SEJA FORMULADO NOS AUTOS DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, IMPRESCINDÍVEL A INSTAURAÇÃO DE PRÉVIO CONTRADITÓRIO COM A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA QUE POTENCIALMENTE SERÁ ATINGIDA PELA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRECEDENTES DESTE E. TJSP E DO C. STJ – V - RECONHECIDA A PREMATURIDADE DO PEDIDO DE ARRESTO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE QUE A AGRAVADA ESTEJA SE OCULTANDO À CITAÇÃO, OU QUE ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO – INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE ARRESTO PREVISTAS NOS ARTS. 830 E 301 DO NCPC – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO”

    Publicação oficial
  • TJMT, Embargos de Declaração Cível 1023307-75.2026.8.11.0000, Primeira Câmara de Direito Privado, DJEN 31/08/2026

    Direito processual civil. Embargos de declaração. Execução por quantia certa. Cédula de crédito bancário. Interesse recursal. Multa diária. Busca e apreensão. Art. 139, iv, do cpc. Ausência de omissão e contradição. Rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para afastar, em execução por quantia certa fundada em Cédula de Crédito Bancário, a aplicação do rito dos arts. 806 a 813 do CPC, a multa diária e a busca e apreensão, mantidos os demais capítulos da decisão. A embargante alega omissão quanto ao interesse recursal, aos efeitos concretos das medidas e ao art. 139, IV, do CPC, além de contradição interna no julgado. Ii. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto ao interesse recursal; (ii) verificar se foram enfrentados os efeitos da multa diária e da busca e apreensão; (iii) estabelecer se o acórdão examinou a incidência do art. 139, IV, do CPC; e (iv) determinar se há contradição entre o reconhecimento do rito da quantia certa e a reforma da decisão agravada. Iii. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC e não se prestam à rediscussão do mérito. 4. O acórdão enfrentou expressamente o interesse recursal ao reconhecer que os capítulos impugnados permaneciam no título e aptos a produzir efeitos, inexistindo omissão. 5. A alegação de ausência de efeitos concretos da multa é contrariada pelos autos, pois a exequente requereu sua incidência, liquidou dez diárias de R$ 1.000,00 e utilizou o valor em pedido de constrição via SISBAJUD. 6. O interesse recursal decorre da subsistência dos capítulos que cominaram multa e autorizaram busca e apreensão, independentemente de sua efetiva implementação. 7. A multa do art. 806, § 1º, do CPC é própria da execução para entrega de coisa e não se aplica à execução por quantia certa sem obrigação de entrega de bem determinado. 8. Ainda que examinada sob o art. 139, IV, do CPC, a medida é inválida quando imposta de ofício, antes da integração dos executados à relação processual, sem demonstração de esgotamento dos meios típicos e sem fundamentação concreta, em desacordo com o Tema 1.137 do STJ e o REsp 1.864.190/SP. 9. Não há contradição interna no acórdão, pois a incompatibilidade decorre da decisão agravada, que reuniu regras da execução para entrega de coisa e institutos próprios da execução por quantia certa. 10. A regularidade da petição inicial e da citação pelo rito da quantia certa não elimina os capítulos decisórios incompatíveis com esse procedimento, que permaneciam aptos a produzir efeitos. 11. A pretensão da embargante busca rediscutir matérias já decididas, sem demonstrar vício do art. 1.022 do CPC, razão pela qual não cabem efeitos infringentes. 12. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não é aplicada, por não se reconhecer caráter manifestamente protelatório nos primeiros aclaratórios opostos. 13. Os dispositivos efetivamente enfrentados ficam prequestionados na forma do art. 1.025 do CPC. Iv. Dispositivo e tese 14. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A fundamentação expressa contrária à tese da parte afasta a alegação de omissão. 2. O interesse recursal subsiste quando os capítulos impugnados permanecem válidos e aptos a produzir efeitos, ainda que não integralmente executados. 3. A multa do art. 806, § 1º, do CPC não se aplica à execução por quantia certa sem obrigação de entrega de coisa determinada. 4. A medida executiva atípica prevista no art. 139, IV, do CPC exige fundamentação concreta e observância dos requisitos fixados pelo STJ. 5. A combinação, na decisão recorrida, de regras pertencentes a ritos executivos incompatíveis não caracteriza contradição interna do acórdão que a reforma. 6. Embargos de declaração não admitem rediscussão do mérito nem efeitos infringentes sem vício efetivamente reconhecido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 219; 489, § 1º, IV; 806 a 813; 806, § 1º; 827; 828; 1.022; 1.023, caput e § 2º; 1.025; 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.137; STJ, REsp 1.864.190/SP

    Publicação oficial
  • TJMG, Agravo de Instrumento 2015180-77.2026.8.13.0000, Rel. Lilian Maciel Santos, 20ª CÂMARA CÍVEL, j. 27/08/2026, DJEN 31/08/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE ARRESTO – PEDIDO DE ARRESTO INDEFERIDO – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RETIRADA DE BENS DEFERIDO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – O ARRESTO, ENQUANTO MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGE, PARA SUA CONCESSÃO, A DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, VALENDO-SE, PARA TANTO, DOS PARÂMETROS HISTORICAMENTE EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 813 E 814 DO CPC/1973, TAIS COMO A INTENÇÃO DO DEVEDOR DE ALIENAR BENS, OCULTAR PATRIMÔNIO OU FRUSTRAR CREDORES, NÃO BASTANDO A MERA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS OU DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DESACOMPANHADA DE PROVA CONCRETA DO RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. – INEXISTINDO NOS AUTOS PROVA DE QUE A DEVEDORA ESTEJA SE DESFAZENDO DE SEUS ATIVOS OU PRATICANDO ATOS DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL, E ESTANDO OS BENS CUJO ARRESTO SE PRETENDE JÁ SOB A GUARDA DA PRÓPRIA PARTE CREDORA, NÃO SE VERIFICA O PERICULUM IN MORA INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR, AINDA QUE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA A PROBABILIDADE DO DIREITO AO RESSARCIMENTO PLEITEADO NA AÇÃO DE COBRANÇA. – A RESILIÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTINGUE A CAUSA JURÍDICA QUE AUTORIZAVA A PERMANÊNCIA, NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE, DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SUBSISTINDO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA INSCULPIDO NO ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL, O DEVER DE A CONTRATADA RETIRAR TAIS BENS, SOB PENA DE A CONTRATANTE ARCAR INDEVIDAMENTE COM O ÔNUS DE SUA GUARDA. – A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE AGRAVADA QUE, CONQUANTO REGULARMENTE INTIMADA, DEIXOU DE APRESENTAR CONTRAMINUTA, REFORÇA A AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DOS FATOS ALEGADOS QUANTO À PERMANÊNCIA DOS BENS NA SEDE DA AGRAVANTE, AUTORIZANDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RETIRADA NO PRAZO ASSINALADO, SOB PENA DE A AGRAVANTE RESTAR AUTORIZADA A DAR AOS BENS A DESTINAÇÃO QUE ENTENDER ADEQUADA. - RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO

    Publicação oficial
  • TJPR, Agravo de Instrumento 0026753-65.2026.8.16.0000, Rel. Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 18/08/2026, DJEN 28/08/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM CAUTELAR DE ARRESTO”. COPROPRIEDADE DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE ARRESTO DE FUTURO CRÉDITO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERIGO DE DANO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exameTrata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em “ação de restituição cumulada com cautelar de arresto”, indeferiu arresto cautelar de parcela de futuro crédito do réu decorrente de alienação de imóvel em ação de extinção de condomínio ajuizada em outro Estado. II. Questão em discussãoAnalisar o atendimento dos requisitos para o deferimento do arresto cautelar de futuro crédito do recorrido em ação de extinção de condomínio também ajuizada pela recorrente, mas em outro Estado. III. Razões de decidir(i) A medida cautelar de arresto se destina a assegurar a futura satisfação do crédito alegado. Caso em que, superado o dogma da nulla executio sine titulo (art. 519, CPC/15), é cabível o deferimento da medida ainda na fase de conhecimento.(ii) No caso, a agravante pretende o bloqueio de futuro crédito decorrente de ação de extinção de condomínio por ela própria ajuizada.(iii) A ação de extinção de condomínio ainda se encontra em fase recursal, inexistindo demonstração de iminente levantamento de valores ou prática de atos capazes de frustrar eventual crédito da agravante. (iv) A adoção de medida constritiva cautelar nesta demanda, com repercussão em processo que tramita perante outro juízo, mostra-se temerária. (v) Mantém-se, assim, a conclusão da decisão agravada quanto à ausência de elementos concretos aptos a evidenciar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: “A concessão de arresto cautelar exige demonstração concreta do perigo de dano e do risco de ineficácia da tutela final, não se justificando a constrição de futuro crédito decorrente de ação de extinção de condomínio quando inexistente iminência de dissipação patrimonial”.”Atos normativos: CPC, arts. 55, §3º, 300, 301, 327 e 1.019, II; CPC/73, arts. 813 e 814, I; Lei nº 8.952/94.Jurisprudência relevante: STJ, AREsp n. 2.889.250/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16.3.2026

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 13.105/2015), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.