Código de Defesa do Consumidor

Art. 108 do Código de Defesa do Consumidor

Lei 8.078/1990 · Título V — Da Convenção Coletiva de Consumo

Este artigo está vetado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 108. (Vetado) .

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Texto do Planalto (Lei 8.078/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.