Art. 108 do Código de Defesa do Consumidor
Lei 8.078/1990 · Título V — Da Convenção Coletiva de Consumo
Este artigo está vetado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 108. (Vetado) .
Texto do Planalto (Lei 8.078/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.