Código Civil

Art. 852 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título VI — Das Várias Espécies de Contrato › Capítulo XX — Do Compromisso

Texto vigente

Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

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Em linguagem simples

É proibido fazer esse compromisso para tratar de estado civil, direitos pessoais de família ou quaisquer outros temas que não sejam puramente financeiros ou patrimoniais.

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.