Art. 2.040 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro Complementar — DAS Disposições Finais e Transitórias
Texto vigente
Art. 2.040. A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade com o inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , poderá ser cancelada, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código.
Em linguagem simples
Este artigo permite o cancelamento da hipoteca legal que garantia os bens de tutores ou curadores registrada na vigência da lei anterior. Para que esse cancelamento ocorra, é necessário cumprir a condição indicada no próprio Código Civil.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.