Art. 1.602 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro IV — Do Direito de Família › Título I — Do Direito Pessoal › Capítulo II — Da Filiação
Texto vigente
Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Em linguagem simples
O dispositivo estabelece que a confissão da mãe, por si só, não é suficiente para cancelar ou afastar a paternidade de alguém.
Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.