Art. 1.600 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro IV — Do Direito de Família › Título I — Do Direito Pessoal › Capítulo II — Da Filiação
Texto vigente
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Em linguagem simples
O artigo determina que o adultério da mulher não é suficiente para afastar a presunção legal de paternidade do marido. Essa presunção continua valendo mesmo que a traição seja confessada.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.