Código Civil

Art. 1.471 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título X — Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese › Capítulo II — Do Penhor › Seção IX — Do Penhor Legal

Texto vigente

Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

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Em linguagem simples

Assim que tomar posse dos bens para garantir o pagamento, o credor deve pedir imediatamente a aprovação da Justiça para validar o ato.

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Na jurisprudência

2 acórdãos citam o art. 1.471 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJSP, Recurso Inominado Cível 4001474-16.2025.8.26.0016, Rel. Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, 4ª Turma Recursal Cível, DJEN 15/06/2026

    DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSOS INOMINADOS. CONTRATO DE SELF STORAGE . RESCISÃO UNILATERAL. AMEAÇA DE ARROMBAMENTO, REMOÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS PESSOAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA GOODSTORAGE HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A. REJEITADA. EMPRESAS QUE SE APRESENTAM AO MERCADO SOB A MESMA MARCA E INTEGRAM A CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATIVIDADE QUE NÃO SE LIMITA À MERA CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO. SERVIÇO ORGANIZADO COM CONTROLE DE ACESSO, ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E ESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO. PENHOR LEGAL. ART. 1.467, II, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE GARANTIA SOBRE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM O IMÓVEL PELOS ALUGUÉIS OU RENDAS. CLÁUSULA DE RETENÇÃO E EVENTUAL ALIENAÇÃO DE BENS QUE NÃO É NULA EM ABSTRATO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE MORA SUBSISTENTE, OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS E CONTRATUAIS, LIMITAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA, ENTREGA DE COMPROVANTE DOS BENS APREENDIDOS E HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL ATO CONTÍNUO. ARTS. 1.469, 1.470, 1.471 E 1.472 DO CÓDIGO CIVIL. REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA AMEAÇA DE ABERTURA FORÇADA E ALIENAÇÃO DOS BENS. EXERCÍCIO IRREGULAR DA GARANTIA NO CASO CONCRETO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO PELO EXCESSO NA CONDUÇÃO DA COBRANÇA E DA RESCISÃO, E NÃO PELA NULIDADE ABSTRATA DA CLÁUSULA. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 3.000,00 ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSO DO CONSUMIDOR QUE BUSCA RECÁLCULO DOS ALUGUÉIS, RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR E MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE DEVOLUÇÃO, RESTITUIÇÃO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO EM GRAU RECURSAL. RECURSO DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO. RECURSO DAS EMPRESAS PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A NULIDADE ABSTRATA DA CLÁUSULA DE RETENÇÃO E EVENTUAL ALIENAÇÃO DE BENS, MANTIDA A SENTENÇA NOS DEMAIS PONTOS

    Publicação oficial
  • TJMT, Apelação Cível 1005875-56.2022.8.11.0041, Quarta Câmara de Direito Privado, DJEN 20/11/2025

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR/FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BENS MÓVEIS RETIDOS EM IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de dar/fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de retenção indevida de bens móveis por parte do locador de imóvel comercial, após rescisão contratual com terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se foi comprovada a propriedade dos bens móveis por parte da autora após a rescisão do contrato de compra e venda do estabelecimento comercial; (ii) se a retenção dos bens pelo locador configura conduta ilícita e ensejadora de reparação por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Após a rescisão do contrato de compra e venda com terceiros, os bens permaneceram no imóvel locado, agora sob novo contrato com o recorrido. A autora não comprovou documentalmente a reintegração dos bens ao seu patrimônio, sendo insuficientes os orçamentos apresentados. 4. O recorrido reteve os bens no imóvel como garantia dos aluguéis inadimplidos, nos termos do art. 1.470 do CC. Embora o penhor legal dependa de homologação judicial conforme o art. 1.471 do CC, a ausência desse procedimento não torna automaticamente ilícita a retenção 5. A ausência de vínculo jurídico direto entre a autora e o locador no momento da retenção, aliada à inexistência de comprovação de retenção injusta ou apropriação indevida, inviabiliza o reconhecimento de ato ilícito indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova documental idônea da propriedade dos bens impede a caracterização de ato ilícito por sua retenção. 2. A retenção de bens móveis por locador, ainda que não formalizada judicialmente, não configura, por si só, ilicitude.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 1.228 e 1.470. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Cível nº 1022523-19.2019.8.11.0041, Rel. Des. Marilsen Andrade Addario, j. 10.04.2024, 2ª Câmara de Direito Privado

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.