Código Civil

Art. 1.328 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título III — Da Propriedade › Capítulo VI — Do Condomínio Geral › Seção II — Do Condomínio Necessário

Texto vigente

Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).

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Em linguagem simples

O proprietário que tem o direito de delimitar seu terreno pode passar a ser coproprietário do muro, parede ou cerca do vizinho. Para adquirir essa metade, ele deve pagar ao vizinho metade do valor atual da construção e do terreno que ela ocupa.

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.