Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 752 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei 5.452/1943 · Título IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › Capítulo II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção VII — DA SECRETARIA

Texto vigente

Art. 752 - A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Em linguagem simples

Este artigo determina como funciona a estrutura da Secretaria da Procuradoria Geral. Ele estabelece que ela será chefiada por alguém indicado pelo Procurador Geral e terá sua equipe designada pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.