Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 266 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei 5.452/1943 · Título III — DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO › Capítulo I — DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO › Seção VIII — DOS SERVIÇOS DE ESTIVA

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 266 - (Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)

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Na jurisprudência

2 acórdãos citam o art. 266 da Consolidação das Leis do Trabalho na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010661-98.2022.5.15.0042, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/03/2026, DJEN 16/03/2026

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE INSUFICIÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PREPARO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. 1. A apresentação de apólice de seguro garantia judicial em nome de pessoa estranha à lide não se presta à comprovação do preparo recursal, configurando hipótese de inexistência de preparo, e não de insuficiência, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e a concessão de prazo para regularização. 2. A técnica da fundamentação per relationem é válida e compatível com o art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 266, § 5º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Não configurado o caráter manifestamente protelatório no manejo do agravo. Com efeito, nos termos do art. 265, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), a reclamada utilizou-se do recurso processual adequado à impugnação da decisão monocrática em que negado provimento ao seu agravo de instrumento. Precedentes. Pedido indeferido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

    Publicação oficial
  • TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-04.2024.5.03.0057, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, DJEN 27/10/2025

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. FERIADOS EM DOBRO. HORAS EXTRAS. MOTIVAÇÃO PER RELACIONEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA E LITERAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. 3. Não se verifica violação direta e literal aos arts. 5º, II (princípio da legalidade), XXXVI (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), LIV (devido processo legal e direito de propriedade) e LV (contraditório e ampla defesa), da Constituição da República, pois a execução observou integralmente os princípios constitucionais aplicáveis, assegurando-se à parte o direito de defesa e de interposição de recursos em todas as fases processuais. Alegação de ofensa meramente reflexa à ordem constitucional, insuficiente para viabilizar o recurso de revista (art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho). PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 266, § 5º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. Não configurado o caráter manifestamente protelatório no manejo do agravo. Com efeito, nos termos do art. 265, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (RITST), a reclamada utilizou-se do recurso processual adequado à impugnação da decisão monocrática em que negado provimento ao seu agravo de instrumento. Precedentes. Pedido indeferido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.