Art. 105 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei 5.452/1943 · Título II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › Capítulo III — DO SALÁRIO MÍNIMO › Seção IV — DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE SALÁRIO MÍNIMO
Este artigo está revogado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 105 - (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 105 da Consolidação das Leis do Trabalho na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TRT3, Agravo de Petição 0010044-10.2021.5.03.0010, Rel. Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho, 09ª Turma, j. 12/03/2026, DJEN 13/03/2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo executado em face da decisão que reconheceu a irregularidade de representação processual e instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a procuração apresentada pelo executado é válida; (ii) determinar a nulidade da decisão de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A procuração outorgada pelo executado foi assinada eletronicamente, por meio da plataforma gov.br, com identificação da assinatura, data e hora, além da possibilidade de verificação de sua autenticidade. 4. A parte exequente limitou-se a suscitar, de forma genérica, a invalidade da referida procuração, sem apresentar elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da assinatura eletrônica ou demonstrar vício em sua constituição. 5. Em contrarrazões, o exequente suscita a irregularidade de representação do executado, sob o fundamento de que a assinatura digital aposta na procuração não possibilita verificação de autenticidade. 6. A assinatura digital da procuração está amparada pelo art. 105, §1º, do Código de Processo Civil. 7. O juízo de origem, ao desconsiderar a existência do mandato regularmente constituído, incorreu em erro de premissa fática, o que compromete a validade do pronunciamento judicial subsequente. 8. A procuração foi regularmente juntada aos autos, sendo apta a legitimar a atuação da patrona subscritora da peça defensiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: A procuração assinada eletronicamente, com possibilidade de verificação de autenticidade, é válida e demonstra a regularidade da representação processual.A decisão que desconsidera a existência de mandato regularmente constituído incorre em erro de premissa fática e deve ser considerada nula.A ausência de apresentação de elementos concretos capazes de infirmar a autenticidade da assinatura eletrônica ou demonstrar vício em sua constituição implica na manutenção da validade da procuração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, caput e §2º, art. 105, §1º, CLT, art. 818, I, e art. 843, §1º, e art. 334, §10. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 383, II; TRT da 3.ª Região, PJe: 0011335-83.2024.5.03.0028 (ROT)
Publicação oficial
Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.