Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990

Texto vigente

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

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Em linguagem simples

Define que a finalidade dessa lei é garantir a proteção integral e completa aos direitos de crianças e adolescentes.

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Na jurisprudência

654 acórdãos citam o art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • STJ, AREsp 2831337, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELLA NULLITATIS) DE SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C. ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL DE GENITORA ADOLESCENTE. VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA (ART. 227 DA CF E ART. 1º DO ECA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, mesmo reconhecendo vício procedimental na citação por edital de genitora adolescente na ação de destituição do poder familiar c.c. adoção, manteve a sentença por força do princípio do melhor interesse da criança, diante de vínculos afetivos consolidados em cinco anos de convívio na família substituta. 2. A questão recursal consiste em examinar se a alegada violação do art. 242 do CPC, por citação ficta sem prévia citação dos representantes legais, impõe a nulidade da adoção, em contraste com o fundamento autônomo do acórdão que aplica a proteção integral e a supremacia princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da CF e art. 1º do ECA). 3. Quando o acórdão recorrido assenta, de modo autônomo, a prevalência do princípio constitucional do melhor interesse da criança sobre a rigidez da norma processual, a fim de manter a adoção, a insurgência que se limita a discutir o vício da citação, sem refutar especificamente tal fundamento constitucional e infraconstitucional, atrai os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF e 126 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2237587, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 16/03/2026

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MÃE ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO AUTÔNOMO DA MATERNIDADE. AUSÊNCIA DE REDE DE APOIO FAMILIAR. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS À COLOCAÇÃO DO INFANTE EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A destituição do poder familiar, ainda que medida extrema, revela-se legítima quando demonstrada, mediante estudos psicossociais e relatórios técnicos, a incapacidade da genitora para exercer a maternidade e a inexistência de familiares aptos a assumir os cuidados da criança, sob pena de violação ao princípio da proteção integral. 2. No caso, constatou-se que a mãe, adolescente com deficiência intelectual e sem rede de apoio, não possui condições cognitivas e psíquicas de cuidar do filho, sendo inviável a reintegração familiar, conforme reiteradas avaliações interdisciplinares e pareceres do Ministério Público e da equipe técinica do acolhimento. 3. A destituição do poder familiar, nesse contexto, não tem caráter sancionatório, mas protetivo, visando a assegurar à criança o direito constitucional de ser criada em ambiente familiar seguro, estável e adequado ao seu desenvolvimento integral (CF, art. 227; ECA, arts. 1º e 19). 4. A pretensão de alterar as conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fáico-probatório, prvidência obstada pela Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, AgRg no HC 955233, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, j. 12/02/2025

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO A SER INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO PRECOCE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não identificou flagrante ilegalidade apta a justificar a suspensão da execução provisória da medida socioeducativa de semiliberdade imposta ao paciente, adolescente em conflito com a lei, em razão de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a eventual recurso de apelação a ser interposto contra sentença que impõe medida socioeducativa, à luz da legislação aplicável e da principiologia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, como regra, o recurso interposto contra a decisão que impõe medida socioeducativa deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme previsto no art. 215 do ECA. O efeito suspensivo é medida excepcional, admitida somente mediante demonstração de risco iminente de dano irreparável ao adolescente, o que não se verifica no caso concreto. 4. A execução provisória da medida socioeducativa atende aos princípios da intervenção precoce (art. 100, parágrafo único, inciso VI, do ECA) e da proteção integral do adolescente (art. 1º do ECA), assegurando a efetividade do caráter pedagógico e ressocializador da medida. 5. No caso concreto, a imposição da medida de semiliberdade considerou a gravidade do ato infracional (homicídio tentado), o tempo decorrido desde o fato e a necessidade de intervenção estatal para promover a ressocialização do adolescente. 6. Não há elementos nos autos que indiquem flagrante ilegalidade na decisão de imposição da execução provisória da medida socioeducativa, especialmente diante da fundamentação apresentada pela sentença de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça, que ressaltou o risco de perda da eficácia pedagógica da medida em caso de sua postergação. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgRg no HC 1109801, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, j. 04/08/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL DE MESMA NATUREZA. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. PREVISÃO LEGAL. ART. 122, II, DO ECA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, oportuno ressaltar que, tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência, qual seja, o art. 4º da Lei n. 8.069/1990 e o art. 227 da Constituição da República. 2. A medida socioeducativa de internação foi fundamentada não apenas na reiteração do paciente pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto ao mesmo veículo subtraído nos presentes autos - o que denota seu desrespeito às autoridades públicas, uma vez que, mesmo após ser apreendido em decorrência do furto do veículo, planejou e executou um segundo delito nas dependências da Delegacia de Polícia -; mas também devido à sua situação de extrema vulnerabilidade social, haja vista que encontra-se evadido da escola e está "jurado de morte" por traficantes do "Comando", prejudicados no comércio de drogas em razão das incursões policiais para recuperação dos veículos subtraídos, cenário que evidencia envolvimento reiterado com o meio infracional e risco efetivo à sua integridade física (e-STJ, fl. 20). Ademais, sua genitora informou não ter condições de acompanhá-lo e de impor-lhe limites, o que denota incapacidade familiar temporária de contenção e de orientação disciplinar. 3. Assim, no caso, é aplicável a medida mais gravosa de internação, a qual está autorizada na hipótese prevista no art. 122, II, do ECA, tendo em vista a reiteração no cometimento de atos infracionais de natureza grave. Precedentes. 4. Ademais, oportuno ressaltar que, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, tendo em vista que a norma legal, disposta no art. 122, II, do ECA, não faz expressa referência à necessidade de trânsito em julgado, mas apenas à reiteração no cometimento de outras infrações graves, como pressuposto a justificar a imposição da medida socioeducativa de internação, não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal (HC n. 441.252/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/8/2018, DJe 22/8/2018). Precedentes. 5. Nesse contexto, a intervenção estatal mais incisiva (MSE de internação), longe de configurar desproporção ou excesso, representa, na espécie, o único caminho capaz de oferecer ao paciente condições reais de acesso à escolarização, qualificação profissional e suporte psicossocial indispensável à sua integral ressocialização, em observância ao princípio da proteção integral consagrado no art. 227 da Constituição da República e no art. 1º da Lei n. 8.069/1990. 6. Agravo regimental não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2244939, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 08/06/2026

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE HIDROTERAPIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP em apelação cível que manteve a condenação ao fornecimento de terapias multidisciplinares, incluindo hidroterapia, afastou psicopedagogia, confirmou danos morais e majorou honorários. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência e indenização por danos morais, com pedido de terapias pelo método ABA, incluindo hidroterapia, na rede credenciada próxima e condenação por danos morais. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao fornecimento integral das terapias do método ABA na rede credenciada próxima, exceto psicopedagogia, fixou danos morais e aplicou multa por descumprimento. 4. A Corte de origem negou provimento aos recursos, manteve a cobertura das terapias, inclusive hidroterapia, afastou psicopedagogia, confirmou danos morais e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação dos arts. 757 e 760 do CC por impor cobertura de procedimento não previsto na apólice; (ii) saber se ocorreu violação do art. 10, caput, §§ 4º e 13, da Lei n. 9.656/1998 ao determinar a cobertura de hidroterapia; (iii) saber se ocorreu violação do art. 537, caput e § 1º, I e II, do CPC pela fixação e manutenção de astreintes em patamar excessivo; (iv) saber se ocorreu violação do art. 884 do CC por enriquecimento sem causa decorrente das astreintes; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à taxatividade do rol da ANS e à limitação das astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF porque, na espécie, as alegações relativas aos arts. 757, 760 e 884 do CC e 537 do CPC não foram objeto de análise no acórdão recorrido, nem houve oposição de embargos de declaração para provocar o pronunciamento. 7. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à cobertura da hidroterapia como técnica empregada em sessões de fisioterapia previstas no rol da ANS, em número ilimitado e sem diretrizes de utilização. 8. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer porque a incidência dos óbices processuais aplicados à alínea a impede análise pela alínea c sobre as mesmas questões. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando as alegadas violações dos arts. 757, 760 e 884 do CC e 537 do CPC não são objeto de análise no acórdão recorrido e não há embargos de declaração para prequestionar a matéria. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência dominante desta Corte sobre a cobertura obrigatória de hidroterapia como técnica de fisioterapia prevista no rol da ANS. 3. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer quando há imposição de óbices processuais aplicados à alínea a, que impedem o conhecimento pela alínea c sobre as mesmas questões". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CC, arts. 757, 760 e 884; CPC, art. 537, caput, § 1º, I e II; Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput, §§ 4º e 13; CDC, art. 39, IV; ECA, art. 1º; Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 5º, parágrafo único; CC, art. 421, caput; CF, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 282; STJ, REsp n. 2.125.696/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/4/2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.

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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.