Art. 359-U do Código Penal
Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título XII — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO › Capítulo VI — DISPOSIÇÕES COMUNS
Este artigo está vetado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 359-U. (VETADO).” (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.