Art. 761 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro IV — DA EXECUÇÃO › Título V — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Texto vigente
Art. 761. Para a providência determinada no art. 84, § 2º , do Código Penal , se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82 .
Em linguagem simples
O artigo define qual juiz é responsável por tomar a decisão quando houver sentenças de magistrados diferentes sobre o caso previsto no Código Penal. A responsabilidade será do juiz que tiver emitido a última sentença ou da autoridade que possuir jurisdição prevalente de acordo com a lei.
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.