Código de Processo Penal

Art. 694 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei 3.689/1941 · Livro IV — DA EXECUÇÃO › Título II — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › Capítulo III — DAS PENAS ACESSÓRIAS

Texto vigente

Art. 694. As penas acessórias consistentes em interdições de direitos serão comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento congênere, figurarão na folha de antecedentes do condenado e serão mencionadas no rol de culpados.

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Em linguagem simples

Estabelece que as punições que proíbem o exercício de certos direitos devem ser informadas aos órgãos de identificação. Além disso, essas restrições devem constar na folha de antecedentes e no registro de culpados do condenado.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 694 do Código de Processo Penal na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJSC, Apelação Criminal 5010180-84.2023.8.24.0019, Rel. Marcelo Pizolati, 1ª Turma Recursal, j. 09/10/2025, DJEN 13/10/2025

    recurso de apelação. juizado criminal. DELITO DE lesão corporal leve (CÓDIGO PENAL, ART. 129). SENTENÇA CONDENATÓRIa. INSURGÊNCIA DA DEFEsa. pretendida absolvição por falta de prova. rejeição. materialidade demonstrada por meio de laudo pericial, atestando as lesões sofridas pelo ofendido 1 . autoria comprovada pelo depoimento da vítima que, de forma coerente, nas fases investigativa e judicial, relatou os socos do réu, desferidos em razão de desacordo empresarial (ex-sócios) 2 . precedente da segunda turma 3 . aventada legítima defesa. não conhecimento. inovação recursal. supressão de instância. tese que não foi exposta em primeiro grau. jurisprudência do tjsc 4 . suscitada ofensa ao art. 157 do cpp. impertinência. argumentação que não aponta provas ilícitas, mas expressa discordância da valoração do julgador. art. 155 do mesmo diploma. livre convencimento motivado 5 . pleitos subsidiários de redução da pena privativa de liberdade, minoração da prestação pecuniária ou troca desta por serviços à comunidade. acolhida parcial. erro material na reprimenda corporal que, embora fixada no mínimo, não observou o preceito secundário. sanção restritiva de direitos, fixada em 2 salários mínimos, que se mostra desproporcional. instrução que não apurou a condição financeira do acusado. minoração para 1 salário. inviável alteração da modalidade substitutiva. opção motivada. discricionariedade regrada. artigos 44 e 45, §1 o , do cp. julgado do tjsc 6 . pedido de afastamento das inclusões do nome do réu do rol dos culpados e do cadastro de antecedentes. indeferimento. providências que, a par de condicionadas ao trânsito em julgado, estão previstas no art. 694 do cpp. presunção de inocência preservada. precedente do tjsc 7 . justiça gratuita. requerimento prejudicado. provimento parcial que implica ausência de despesas processuais. art. 55, caput , da Lei n. 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO Em parte e, na extensão, parcialmente PROVIDO a fim de reduzir a pena privativa de liberdade para 3 meses de detenção, como também minorar a prestação pecuniária para 1 salário mínimo

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 3.689/1941), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.