Art. 803 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título VI — Das Várias Espécies de Contrato › Capítulo XVI — Da Constituição de Renda
Texto vigente
Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.
Em linguagem simples
A norma estabelece que uma pessoa pode se comprometer, sem cobrar nada em troca, a pagar prestações periódicas a outra por meio de um contrato de constituição de renda.
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Na jurisprudência
2 acórdãos citam o art. 803 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJRJ, Apelação Cível 0816833-04.2024.8.19.0038, Rel. Eduardo Ab, 15ª CÂMARA, DJEN 28/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. REFORMA.1. Partes que celebraram acordo para parcelamento do débito e requereram a suspensão do feito, conforme art. 922, do CPC, sobrevindo sentença que extinguiu o processo de execução, na forma do art. art. 803, inciso I CC c/c art. 924, inciso I, do CPC/2015.2. Pagamento do débito de forma parcelada que não deve ensejar a extinção do feito, mas a sua suspensão, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 3. Anulação da sentença que se impõe.4. PROVIMENTO DO RECURSO
Publicação oficialTJSP, Embargos de Declaração Cível 2153928-63.2025.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara Direito Privado, DJEN 02/07/2025
QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE: (I) HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DAS ALEGADAS VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 903, §1º, 804 E 1.267 DO CÓDIGO CIVIL; E (II) SE EXISTE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INEXISTENTES OS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. 4. O ACÓRDÃO ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A QUESTÃO CENTRAL DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O LEILÃO, FUNDAMENTANDO QUE A AGRAVANTE NÃO ERA ADQUIRENTE NEM POSSUIDORA DO BEM, RESTANDO AUSENTE QUALQUER LASTRO PARA COGITAR DA EXISTÊNCIA DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. 5. A AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM ASSIM COMO A RESCISÃO CONTRATUAL IMPEDEM A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LEILÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, REGISTRADO O PREQUESTIONAMENTO. 7. TESE: "1. NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO ENFRENTA ADEQUADAMENTE A QUESTÃO CENTRAL DA CONTROVÉRSIA, AINDA QUE NÃO ANALISE ESPECIFICAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELA PARTE. 2. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA LEILÃO NÃO CONFIGURA NULIDADE QUANDO A PARTE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR TAL ANULAÇÃO POR NÃO SER ADQUIRENTE NEM POSSUIDORA DO BEM ALIENADO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 489, § 1º, 1.022 E 1.025; CC, ARTS. 803, 804, 903, §1º E 1.267; CF, ART. 5º, LV
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.