Art. 634 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título VI — Das Várias Espécies de Contrato › Capítulo IX — Do Depósito › Seção I — Do Depósito Voluntário
Texto vigente
Art. 634. No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
Em linguagem simples
Havendo suspeita justificada de que o bem foi obtido de forma ilegal, a pessoa que o guarda deve explicar as razões da desconfiança e pedir que o objeto seja recolhido a um Depósito Público.
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Na jurisprudência
1 acórdão cita o art. 634 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TRF4, Apelação Cível 5019884-68.2016.4.04.7000, Rel. Rodrigo Kravetz, 12ª Turma, j. 16/07/2025, DJEN 18/07/2025
ADMINISTRATIVO e processual civil. Apelação cível. Bloqueio de conta corrente COM RETENÇÃO DE SALDO, diante de suspeita de fraude. Ausência de comprovação da licitude dos débitos. Indenização por danos morais. Improcedência. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por empresa que tem como objeto social "a exploração de atividade de teleatendimento", contra sentença que julgou improcedente pedido de liberação de saldo bloqueado em conta corrente e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o bloqueio do saldo da conta corrente da autora pela instituição financeira foi legítimo, diante da suspeita de fraude (ausência de autorizações dos clientes cujas contas foram debitadas), e se há direito à indenização por danos morais decorrente do bloqueio e da retenção dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O contrato firmado entre a autora e a ré autorizava débitos em conta mediante envio de arquivo eletrônico, cabendo à autora a guarda das autorizações para débito, as quais não foram apresentadas nos autos, gerando dúvida sobre a licitude das operações. A autora não esclareceu a que se referiam os descontos realizados nas contas dos correntistas em razão do contrato discutido nos autos, muito menos demonstrou a prestação dos serviços que teriam originado os débitos. A CEF agiu amparada pelo art. 633 do Código Civil ao reter os valores diante da suspeita de fraude. Legitimidade da medida para impedir a continuidade da atividade ilícita e garantir o ressarcimento futuro das vítimas. 4. A ausência de comprovação da licitude dos débitos e a existência de indícios de fraude justificam o bloqueio do saldo, não configurando ato ilícito que enseje indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso de apelação desprovido, mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora. Tese de julgamento: 1. O bloqueio da conta e a retenção do saldo da empresa que realizou os débitos não autorizados é uma medida legítima e esperada da instituição financeira, com o objetivo de impedir que a empresa continue a realizar novos débitos não autorizados e para evitar a dissipação dos recursos, garantindo o futuro ressarcimento das vítimas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 633, 634, 927; CPC, arts. 77, IV e VI, § 2º, 334, § 8º, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356; STJ, Súmula 98
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.