Código Civil

Art. 495 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título VI — Das Várias Espécies de Contrato › Capítulo I — Da Compra e Venda › Seção I — Disposições Gerais

Texto vigente

Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

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Em linguagem simples

Mesmo havendo prazo para o pagamento, o vendedor pode suspender a entrega do produto se o comprador perder a capacidade financeira (ficar insolvente) antes de recebê-lo. A entrega só ocorrerá se o comprador der uma garantia de que realizará o pagamento na data combinada.

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Na jurisprudência

6 acórdãos citam o art. 495 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJMG, Apelação Cível 5017579-12.2024.8.13.0707, Rel. Joemilson Donizetti Lopes, 12ª CACIV - Assento 5, j. 26/08/2026, DJEN 27/08/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA FUTURA DE CAFÉ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COMPRADORA. EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUTONOMIA DOS CONTRATOS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que acolheu parcialmente embargos à execução para reduzir a cláusula penal contratual para 10% do valor do contrato de compra e venda futura de café, mantendo a exigibilidade da execução. O embargante sustenta a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, defende a incidência das exceções de inseguridade e do contrato não cumprido, em razão da recuperação judicial da compradora e do inadimplemento de contratos anteriores, pleiteando a inexigibilidade da cláusula penal ou, subsidiariamente, nova redução da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por negativa de prestação jurisdicional diante da alegada ausência de enfrentamento de argumentos, provas e precedente invocado; e (ii) estabelecer se o produtor rural estava legitimado a suspender a entrega das sacas de café com fundamento nas exceções de inseguridade e do contrato não cumprido, afastando a mora e a incidência da cláusula penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença aprecia de forma suficiente e fundamentada todas as questões essenciais ao julgamento, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos ou precedentes não vinculantes suscitados pelas partes. 4. A recuperação judicial da compradora, por si só, não caracteriza risco concreto de inadimplemento apto a justificar a suspensão unilateral da prestação, por constituir mecanismo legal destinado à superação da crise econômico-financeira da empresa. 5. A exceção de inseguridade exige demonstração objetiva de fundado receio de inadimplemento, bem como comportamento compatível com a boa-fé objetiva, inclusive mediante solicitação prévia de garantias, providências não adotadas pelo apelante. 6. A ausência de notificação da compradora, de pedido de prestação de garantias e de prova da disponibilidade do produto contratado afasta a caracterização da exceção de inseguridade prevista nos arts. 477 e 495 do Código Civil. 7. Os contratos anteriores celebrados entre as partes possuem autonomia jurídica em relação ao contrato executado, inexistindo reciprocidade entre as respectivas obrigações apta a autorizar a incidência da exceção do contrato não cumprido. 8. O inadimplemento de contratos pretéritos deve ser discutido pelos meios processuais próprios, não legitimando a suspensão unilateral do cumprimento de obrigação assumida em contrato diverso. 9. A prova produzida não demonstra causa jurídica apta a afastar a mora do vendedor, permitindo concluir que o inadimplemento decorreu de comportamento incompatível com a preservação do vínculo contratual. 10. A cláusula penal permanece exigível diante da mora contratual, sendo adequada a redução equitativa promovida pelo juízo para o percentual de 10% do valor da obrigação, nos termos do art. 413 do Código Civil, em observância aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Teses de julgamento : 1. "O dever de fundamentação não impõe ao julgador o exame individualizado de todos os argumentos das partes, desde que enfrente as questões essenciais ao julgamento". 2. "A recuperação judicial da contratante, isoladamente, não autoriza a incidência da exceção de inseguridade nem legitima a suspensão unilateral do cumprimento do contrato". 3. "A exceção de inseguridade pressupõe demonstração concreta do risco de inadimplemento e adoção prévia de medidas destinadas à preservação da relação contratual, inclusive solicitação de garantias". 4. "O inadimplemento de contratos anteriores não autoriza a suspensão do cumprimento de contrato autônomo, sendo inaplicável a exceção do contrato não cumprido entre negócios jurídicos distintos". 5. "Caracterizada a mora do vendedor e ausentes causas legais de suspensão da prestação, é exigível a cláusula penal, admitida sua redução equitativa na forma do art. 413 do Código Civil". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, 371, 489, § 1º, VI, e 1.013, § 3º, IV; CC, arts. 413, 476, 477 e 495; Lei nº 11.101/2005

    Publicação oficial
  • TJSP, Apelação Cível 4000268-87.2026.8.26.0482, Rel. Achile Mario Alesina Junior, Quarta Turma, j. 10/08/2026, DJEN 17/08/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PROPOSTA POR SEGURADORA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA CONDENAR A RÉ AO RESSARCIMENTO DA QUANTIA PAGA PELA SEGURADORA AO SEGURADO, FIXANDO A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. A EMBARGANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO, ALEGANDO QUE OS JUROS DE MORA DEVERIAM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM CONTRADIÇÃO AO FIXAR COMO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, E NÃO A DATA DA CITAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE AO SANEAMENTO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 4. O ACÓRDÃO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A CONTROVÉRSIA E FUNDAMENTOU A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO, POR SE TRATAR DE AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA EM RAZÃO DA SUB-ROGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. 5. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE QUE, NAS AÇÕES REGRESSIVAS PROPOSTAS POR SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO, TANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR REPRESENTAR O MOMENTO EM QUE OCORRE O EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL DA SEGURADORA. 6. A ORIENTAÇÃO TAMBÉM É ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA, INEXISTINDO QUALQUER VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA QUANDO INEXISTENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. 2. NAS AÇÕES REGRESSIVAS PROPOSTAS POR SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO, OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022; CC, ARTS. 398, 495 E 786, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.665.814, REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 16.05.2017; STJ, ARESP Nº 2.771.069/SP, REL. MIN. TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, J. 15.10.2025

    Publicação oficial
  • TJAM, Apelação Cível 0600152-71.2021.8.04.4400, Rel. Io Xxx, Terceira Câmara Cível, DJEN 09/06/2026

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO POLICIAL EXCESSIVA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Estado do Amazonas contra sentença que julgou procedente a demanda, reconhecendo a responsabilidade civil do Estado em razão de conduta policial descomedida, que resultou na morte do filho dos autores, e condenando o ente estadual ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$120.000,00 (cem e vinte mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São várias as questões em discussão: (i) sobre a ocorrência de inovação recursal na alegação de culpa concorrente pelo apelante; (ii) sobre a existência de excludentes de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e culpa exclusiva da vítima), aptas a afastar a responsabilidade civil do Estado pela morte do filho dos apelados; e (iii) subsidiariamente, sobre a existência de culpa concorrente e a necessidade de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais em virtude da morte do filho dos apelados, causada por disparos de arma de fogo efetuados por policial militar em serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura inovação o reenquadramento jurídico dos fatos narrados na inicial, quando a parte, em apelação, apenas aprimora a qualificação jurídica de conduta já descrita e submetida ao contraditório. Precedentes do STJ. 4. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF, exigindo apenas a comprovação do nexo causal entre a conduta ilícita e o dano causado, independentemente de dolo ou culpa dos agentes. 5 No caso, a responsabilidade civil do Estado encontra-se configurada diante do dano, do nexo causal e da conduta comissiva do agente estatal que diante da vítima desarmada e caída no chão, efetuou dois disparos de arma de fogo, um na perna e outro na cabeça da vítima, de forma totalmente desproporcional. 6. A atuação policial excedeu o estrito cumprimento do dever legal e a legítima defesa, o que configura abuso de poder e autoriza a reparação por danos morais, dada a gravidade da violação e o impacto na vida familiar dos apelados, que perderam um filho. 7. Reconhece-se a existência de culpa concorrente da vítima que tentou agredir o policial militar, o que enseja a redução da indenização, em atenção aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e individualização do caso concreto. 8. Diante da existência de culpa concorrente da vítima, o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido ao patamar de R$80.000,00 (oitenta mil reais), montante compatível com as peculiaridades do caso e que contempla adequadamente tanto o caráter compensatório quanto o pedagógico da indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, § 6º; CC, art. 495. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1385315, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 11-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024; STF, ARE 1382159 AgR, Rel. Min. NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023; STJ, REsp n. 2.188.928/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025

    Publicação oficial
  • TJRO, Recurso Inominado Cível 7000464-12.2025.8.22.0010, 2ª Turma Recursal, j. 25/08/2025, DJEN 28/11/2025

    TURMA RECURSAL. RECURSOS INOMINADOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE. VEÍCULO DO RÉU ESTACIONADO EM FILA DUPLA (ART. 181, XI, CTB). IMPERÍCIA/IMPRUDÊNCIA DO AUTOR AO CONDUZIR O VEÍCULO (ART. 28, CTB). MANUTENÇÃO DA PROPORÇÃO DE RESPONSABILIDADE FIXADA NA SENTENÇA (80% RÉU E 20% AUTOR). DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DE LESÃO FÍSICA (FRATURA). LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I – CASO EM EXAME Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu culpa concorrente em acidente de trânsito, fixando responsabilidade na proporção de 80% ao requerido e 20% ao autor. Condenação do requerido ao pagamento de danos morais e materiais nessa proporção e parcial procedência do pedido contraposto, impondo ao autor a reparação material correspondente a 20%. Requerido sustenta preliminar de cerceamento de defesa e pede reforma integral da sentença, defendendo culpa exclusiva do autor ou grau maior de participação deste no evento. Autor requer reconhecimento da culpa exclusiva do requerido, reparação integral dos danos e condenação por lucros cessantes. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As controvérsias centrais consistem em: (i) verificar eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) analisar o pedido de exclusão da responsabilidade ou redistribuição da culpa; (iii) reavaliar a existência e extensão dos danos materiais, morais e lucros cessantes; (iv) examinar a proporcionalidade da condenação fixada. III – RAZÕES DE DECIDIR 5. Preliminar rejeitada. O conjunto probatório (vídeo, boletim de ocorrência e documentos) revela-se suficiente para o deslinde do feito, inexistindo necessidade de produção de prova complementar. Aplicação do art. 5º da Lei 9.099/1995. 6. Justiça gratuita mantida ante demonstração de insuficiência econômica do autor. 7. Mérito. As provas demonstram que o requerido estacionou irregularmente em fila dupla (art. 181, XI, CTB), contribuindo de forma direta para o sinistro. 8. O autor, por sua vez, não observou integralmente o dever de cautela na condução do veículo, devendo dirigir com atenção e velocidade compatível com as condições da via (art. 28, CTB). 9. Configurada a culpa concorrente (art. 945 do Código Civil), correta a proporção de responsabilidade fixada na origem (80% requerido e 20% autor), em conformidade com a dinâmica fática e com a jurisprudência do STJ acerca do tema. 10. Danos materiais devidamente comprovados. Manutenção dos valores estabelecidos, observada a proporcionalidade. 11. Dano moral configurado, diante da fratura no punho do autor, extrapolando meros aborrecimentos. Quantum mantido. 12. Lucros cessantes indeferidos por ausência de prova concreta dos rendimentos ou da efetiva perda financeira. IV – DISPOSITIVO E TESE 13. Recursos inominados desprovidos. Sentença integralmente mantida. 14. Tese de julgamento: Caracterizada a culpa concorrente em acidente de trânsito, a indenização deve ser fixada proporcionalmente ao grau de contribuição de cada parte para o evento danoso (art. 945 do CC). O dano moral somente é devido quando ultrapassados os meros dissabores, exigindo demonstração de abalo significativo; lucros cessantes demandam prova concreta da perda financeira. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 495; Código de Processo Civil, art. 85 §§ 2º e 14; Código de Trânsito Brasileiro, art. 28, art. 181, XI; Lei 9.099/95, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.476.710/BA, Rel. Min. Marco Buzzi; Rel. p/ acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 18/10/2022, DJe 16/12/2022; STJ, AgInt no AREsp 2.607.270/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 25/08/2025, DJEN 28/08/2025

    Publicação oficial
  • TJRN, Recurso Inominado Cível 0802402-57.2024.8.20.5107, 3ª Turma Recursal, j. 14/10/2025, DJEN 29/10/2025

    RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DESCONTO INDEVIDO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ E DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR NECESSIDADE DE PERÍCIA. REJEITADA. MÉRITO. VERIFICADA A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. ART. 495 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTRATO NULO. DESCONTOS INDEVIDOS. TARIFA BANCÁRIA CESTA B EXPRESSO 01. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 39 DA TUJ/RN. SENTENÇA REFORMADA, PONTUALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS O DO RÉU

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.