Código Civil

Art. 1.450 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título X — Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese › Capítulo II — Do Penhor › Seção VI — Do Penhor Industrial e Mercantil

Texto vigente

Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

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Em linguagem simples

O credor tem o direito de fiscalizar o estado de conservação dos bens dados em garantia. Ele pode inspecionar os itens no local onde estiverem, pessoalmente ou por meio de outra pessoa autorizada.

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.