Código Civil

Art. 1.406 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título VI — Do Usufruto › Capítulo III — Dos Deveres do Usufrutuário

Texto vigente

Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

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Em linguagem simples

O usufrutuário é obrigado a avisar o proprietário sobre qualquer dano, agressão ou ameaça ocorrida contra a posse do bem ou contra os direitos do dono.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 1.406 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJRN, Apelação Cível 0825816-82.2022.8.20.5001, Segunda Câmara Cível, j. 20/10/2025, DJEN 29/10/2025

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE APLICOU A TAXA SELIC NOS TERMOS DO CC, ART. 406, § 1º. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível interposta pela ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à incidência de juros de mora sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença aplicou a taxa SELIC sobre o montante condenatório, desde o desembolso, o que engloba juros de mora e atualização monetária, em conformidade com o CC, art. 406, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. 4. A jurisprudência desta Corte confirma a aplicação da SELIC como índice legal único após 1º de julho de 2024, em consonância com precedentes do STJ. 5. Ausente omissão ou vício no acórdão embargado, não há fundamento para acolher os aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. —————————— DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, art. 1.022; CC, art. 1.406, § 1º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRN, AC 0802175-02.2024.8.20.5161, j. 21/08/2025; TJRN, AC 0804893-68.2023.8.20.5108, j. 25/07/2025

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.