Art. 1.374 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título IV — Da Superfície
Texto vigente
Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.
Em linguagem simples
O contrato de concessão do terreno será extinto antes do prazo previsto caso a pessoa dê a ele uma finalidade diferente da que foi acordada.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.