Art. 1.373 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título IV — Da Superfície
Texto vigente
Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.
Em linguagem simples
Se o terreno ou o direito de superfície for vendido, o proprietário e o usuário têm direito de preferência na compra, em igualdade de condições com terceiros.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.