Art. 1.371 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título IV — Da Superfície
Texto vigente
Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.
Em linguagem simples
A pessoa que recebeu o direito de usar a superfície do terreno fica responsável pelo pagamento de todos os impostos e encargos relacionados ao imóvel.
Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.