Código Civil

Art. 1.371 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título IV — Da Superfície

Texto vigente

Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

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Em linguagem simples

A pessoa que recebeu o direito de usar a superfície do terreno fica responsável pelo pagamento de todos os impostos e encargos relacionados ao imóvel.

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.