Código Civil

Art. 1.358-K do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro III — Do Direito das Coisas › Título III — Da Propriedade › Capítulo VII-A — DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE › Seção III — Dos Direitos e das Obrigações do Multiproprietário

Texto vigente

Art. 1.358-K. Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

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Em linguagem simples

Equipara aos proprietários oficiais aqueles que firmaram promessa de compra e venda ou que receberam a cessão dos direitos da fração de tempo. Com isso, essas pessoas passam a ter os mesmos direitos e obrigações previstos na lei.

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.