Código Civil

Art. 1.159 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro II — Do Direito de Empresa › Título IV — Dos Institutos Complementares › Capítulo II — DO NOME EMPRESARIAL

Texto vigente

Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

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Em linguagem simples

O artigo determina que a sociedade cooperativa deve obrigatoriamente incluir a palavra 'cooperativa' em seu nome comercial.

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.