Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 919 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei 5.452/1943 · Título XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Texto vigente

Art. 919 - Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934.

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Em linguagem simples

Garante ao trabalhador bancário contratado até a data em que a lei entrou em vigor o direito de obter estabilidade no emprego, seguindo as condições da legislação anterior citada.

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Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 919 da Consolidação das Leis do Trabalho na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TRT1, Agravo de Petição 0100042-63.2024.5.01.0034, 7ª Turma, j. 17/03/2026, DJEN 18/03/2026

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. COISA JULGADA. PROGRESSIVIDADE DE TRIÊNIOS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA/RJ), inconformado com a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução em que se discutia o efeito suspensivo, a coisa julgada em face da ação anulatória, a progressividade dos triênios e o excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo de petição deveria ter efeito suspensivo; (ii) estabelecer se a decisão sobre a progressividade dos triênios e o título executivo estavam corretos. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há que se falar em efeito suspensivo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. A progressividade dos triênios deve ser mantida, pois o título executivo determinou o restabelecimento do pagamento dos triênios, o que implica a retomada da contagem do tempo e o pagamento dos percentuais progressivos. A Ação Anulatória do Acordo Coletivo não se aplica ao caso, pois a execução se refere a norma interna do CREA/RJ, que se incorporou ao contrato de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O restabelecimento do pagamento dos triênios, determinado no título executivo, não se limita ao valor nominal ou ao percentual estático, mas sim à restauração do regramento de pessoal que prevê a evolução periódica do adicional conforme o tempo de serviço. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 468, 769, 899, 919. CPC, art. 1012. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 414, do C. TST. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora

    Publicação oficial
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.