Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 723 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei 5.452/1943 · Título VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Capitulo VII — DAS PENALIDADES › Seção I — DO "LOCK-OUT" E DA GREVE

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 723 - (Revogado pela Lei nº 9.842, de 7.10.1999)

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Na jurisprudência

2 acórdãos citam o art. 723 da Consolidação das Leis do Trabalho na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0001434-88.2025.5.06.0023, Rel. Fernando Cabral de Andrade Filho, Segunda Turma, j. 19/03/2026, DJEN 20/03/2026

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 477, § 8º E 855-C DA CLT. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. FACULDADE DO MAGISTRADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Recurso ordinário interposto contra sentença que que deixou de homologar acordo extrajudicial firmado pelas partes, ao fundamento de ausência de concessões recíprocas, na forma prevista no art. 840 do Código Civil. O ajuste previa pagamento de verbas rescisórias decorrentes da extinção contratual, com quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho. A ex-empregadora, ora recorrente, sustenta que o acordo foi firmado de livre vontade, com assistência de advogados distintos, atendendo ao art. 855-B da CLT, e que o Judiciário não poderia interferir no mérito do ajuste. II. Questão em discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se a homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui ato vinculado ou faculdade do magistrado; (ii) estabelecer se é possível homologar ajuste que se limita ao pagamento de verbas rescisórias incontroversas, sem inclusão da multa do art. 477, § 8º da CLT e sem concessões recíprocas, mas com previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. III. Razões de decidir: A homologação de acordo extrajudicial prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT constitui faculdade do juiz, que deve exercer controle de legalidade e validade material do ajuste, não se limitando à verificação formal da manifestação de vontade das partes, conforme art. 855-D da CLT, art. 723, parágrafo único, do CPC, e Súmula nº 418 do TST. O magistrado deve examinar a presença dos requisitos da transação previstos nos arts. 840 a 850 do Código Civil, aplicáveis subsidiariamente, inclusive a existência de concessões recíprocas sobre direitos litigiosos ou duvidosos (res dubia). O ajuste que contempla apenas o pagamento de verbas rescisórias incontroversas, já devidas por força da extinção contratual, com previsão de plena e irrestrita quitação do contrato de trabalho, não configura transação, mas aproxima-se de renúncia unilateral de direitos, vedada no âmbito trabalhista pelo princípio da irrenunciabilidade. A ausência de pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, apesar da extemporaneidade do acerto rescisório, evidencia irregularidade adicional, sobretudo porque o art. 855-C da CLT expressamente dispõe que o acordo não afasta a incidência da referida penalidade. A avença concede quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho em contrapartida ao mero pagamento de parcelas já legalmente devidas, sem vantagem adicional ao empregado, o que evidencia ausência de concessões recíprocas e desproporção entre as obrigações assumidas. A jurisprudência do TST e deste Regional admite a recusa de homologação ou sua concessão parcial quando inexistentes concessões mútuas ou quando houver cláusulas de quitação ampla e irrestrita dissociadas de efetiva transação, reafirmando que o magistrado não atua como mero homologador automático. As partes permaneceram inertes após despacho saneador que apontou irregularidades, inclusive quanto ao art. 477, § 6º, da CLT, reforçando a correção da decisão que não homologou o ajuste por ausência de pressupostos legais mínimos. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui faculdade do magistrado, que deve exercer controle de legalidade e validade material do ajuste, não se limitando à análise formal da manifestação de vontade das partes. É inviável a homologação de acordo que se limita ao pagamento de verbas rescisórias incontroversas, sem concessões recíprocas, e prevê quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, por ausência dos requisitos da transação e afronta à boa-fé objetiva (arts. 22 e 422 do Código Civil) e ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas

    Publicação oficial
  • TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0001342-47.2025.5.06.0141, Rel. Fernando Cabral de Andrade Filho, Segunda Turma, j. 19/03/2026, DJEN 20/03/2026

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. FGTS. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. FACULDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de recurso ordinário interposto por trabalhador contra sentença que deixou de homologar acordo extrajudicial firmado com a ex-empregadora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. O recorrente sustenta que a informalidade do vínculo inviabilizaria a exigência de comprovação de depósito do FGTS em conta vinculada, defendendo a natureza indenizatória substitutiva das parcelas e a inaplicabilidade do Precedente Vinculante nº 68 do TST, além de afirmar a existência de concessões recíprocas e o cumprimento integral da avença. II. Questão em discussão: Há duas questões essenciais em discussão: (i) definir se a homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui ato vinculado ou faculdade do magistrado; (ii) estabelecer se é possível homologar ajuste que se limita, essencialmente, ao pagamento de verbas rescisórias incontroversas, sem realização de depósitos do FGTS e multa respectiva em conta vinculada, sem inclusão da multa do art. 477, § 8º da CLT e sem concessões recíprocas, mas com previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. III. Razões de decidir: A homologação de acordo extrajudicial prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT constitui faculdade do juiz, que deve exercer controle de legalidade e validade material do ajuste, não se limitando à verificação formal da manifestação de vontade das partes, conforme art. 855-D da CLT, art. 723, parágrafo único, do CPC, e Súmula nº 418 do TST. O magistrado deve examinar a presença dos requisitos da transação previstos nos arts. 840 a 850 do Código Civil, aplicáveis subsidiariamente, inclusive a existência de concessões recíprocas sobre direitos litigiosos ou duvidosos (res dubia). O reconhecimento do vínculo empregatício impõe à empregadora o cumprimento das normas cogentes que regem o contrato de trabalho, inclusive quanto ao FGTS, sendo aplicável o Precedente Vinculante nº 68 do TST, que exige o depósito dos valores em conta vinculada do trabalhador. A ausência de previsão de anotação da CTPS (art. 29 da CLT) e da multa do art. 477, § 8º, da CLT evidenciam descumprimento de obrigações legais mínimas e reforça a inadequação material da avença. A quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, desacompanhada de efetivas concessões mútuas, configura renúncia indevida a direitos trabalhistas indisponíveis, incompatível com o procedimento de jurisdição voluntária. O pagamento extrajudicial das parcelas ajustadas não vincula o magistrado à homologação, pois o ato homologatório confere eficácia de título executivo judicial e produz coisa julgada, exigindo plena observância dos requisitos legais (art. 855-E da CLT). IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui faculdade do magistrado, que deve exercer controle de legalidade e validade material do ajuste, não se limitando à análise formal da manifestação de vontade das partes. É inviável a homologação de avença que se limite ao pagamento de verbas rescisórias incontroversas, com quitação ampla e irrestrita, sem concessões recíprocas, por configurar renúncia indevida a direitos trabalhistas. O reconhecimento do vínculo empregatício impõe o depósito do FGTS em conta vinculada, nos termos do Precedente Vinculante nº 68 do TST. O pagamento extrajudicial das parcelas ajustadas não obriga o juízo à homologação quando ausentes os requisitos legais da transação

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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.