Art. 639 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei 5.452/1943 · Título VII — DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS › Capítulo III — DO DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA
Texto vigente
Art. 639 - Não sendo provido o recurso, o depósito se converterá em pagamento.
Em linguagem simples
O artigo define que, caso o recurso não seja aceito pela autoridade, o valor depositado inicialmente é convertido definitivamente em pagamento da multa.
Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.
Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.