Art. 359-O do Código Penal
Decreto-Lei 2.848/1940 · Parte Especial › Título XII — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO › Capítulo III — DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
Este artigo está vetado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 359-O. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Violência política (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)
Texto do Planalto (Decreto-Lei 2.848/1940), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.