Art. 1.065 do Código de Processo Civil
Lei 13.105/2015 · Parte Especial › Livro Complementar — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto vigente
Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“ Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)
Em linguagem simples
Determina que a apresentação de embargos de declaração zera o prazo para entrar com outro recurso nos Juizados Especiais, fazendo com que a contagem desse tempo recomece do início.
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Texto do Planalto (Lei 13.105/2015), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.