Código de Defesa do Consumidor

Art. 89 do Código de Defesa do Consumidor

Lei 8.078/1990 · Título III — Da Defesa do Consumidor em Juízo › Capítulo I — Disposições Gerais

Este artigo está vetado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 89. (Vetado)

Conferir no Planalto

Texto do Planalto (Lei 8.078/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.