Art. 930 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título IX — Da Responsabilidade Civil › Capítulo I — Da Obrigação de Indenizar
Texto vigente
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
Em linguagem simples
Determina que quem indenizou um prejuízo causado para conter um perigo pode cobrar o valor de volta da pessoa que de fato causou a situação de risco. Esse mesmo direito de cobrar de volta vale contra a pessoa em defesa da qual o dano foi causado.
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Na jurisprudência
58 acórdãos citam o art. 930 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
STJ, AgInt no REsp 2130639, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. 19/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO E INOBSERVÂNCIA DE DESRESPEITO AO TEOR DO JULGADO EXEQUENDO. SÚMULA 7/STJ. CABIMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 304 DO CC. VERBETE SUMULAR N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A Corte de origem concluiu que João Leopoldo Samways Filho se qualificaria como terceiro juridicamente interessado no processo de execução, e não buscaria afastar o decidido definitivamente, mas simplesmente apurar o real valor devido em perícia técnica, em sintonia com título executado, conforme o art. 304 do CC. Essas ponderações foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o proceder do interessado estava previsto no artigo 930 do Código Civil, atualmente disposto no artigo 304 do novo diploma civil: 'Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor'. De qualquer forma, poderia o terceiro, ainda que não interessado, efetuar o pagamento, 'em nome e por conta do devedor' (parágrafo único, do art. 930, do CC). - Não há perder de enfoque que o eventual descumprimento do contrato, consubstanciado na possível venda do imóvel dado em garantia, não é o objeto da ação de execução hipotecária aforada pela instituição financeira" (REsp n. 184.577/SP, relator o Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 1/4/2003, DJ de 4/8/2003, p. 247) 4. A possibilidade de o terceiro juridicamente interessado quitar a dívida encontra suporte na jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno desprovido.
Publicação oficialTJPR, Recurso Inominado Cível 0020773-76.2026.8.16.0182, Rel. Manuela Tallão Benke, 5ª Turma Recursal, j. 20/09/2026, DJEN 13/10/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE TERCEIRO INOCENTE DURANTE TENTATIVA DE FUGA DE ASSALTO À MÃO ARMADA. CONDUTORA RÉ QUE, DIANTE DE GRAVE AMEAÇA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E À DE SEU FILHO DE UM ANO DE IDADE, EMPREENDE MANOBRA DE MARCHA RÉ PARA ESCAPAR DOS ASSALTANTES, PULA PARA O BANCO DE TRÁS, PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO E ACABA ATROPELANDO A VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. ARTS. 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO INICIAL VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AUTORAS QUE SÃO MÃE E IRMÃ DA VÍTIMA. VÍNCULO FAMILIAR PRESUMIDAMENTE ESTREITO. PRECEDENTE DO STJ. VÍTIMA QUE SOFREU DUAS PARADAS CARDIORRESPIRATÓRIAS, LONGO PERÍODO DE INTERNAÇÃO, COMA E MÚLTIPLAS FRATURAS GRAVES. RISCO ELEVADO DE ÓBITO QUE FOI INFORMADO PELOS MÉDICOS À FAMÍLIA. QUADRO CLÍNICO DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE APTO A EVIDENCIAR O INTENSO SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELAS FAMILIARES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFLEXOS QUE É DEVIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL RELATIVA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 1021981-46.2025.8.26.0114, Rel. Grakiton Satiro Aragao, 27ª Câmara, j. 01/10/2026, DJEN 09/10/2026
RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. ESTADO DE NECESSIDADE. AÇÃO REGRESSIVA E RECONVENÇÃO IMPROCEDENTES. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS . I. Caso em exame. 1. Trata-se de apelação cível interposta pela seguradora autora e recurso adesivo interposto pela ré em face de sentença que julgou improcedentes a ação regressiva de ressarcimento e a reconvenção, decorrentes de colisão traseira envolvendo o veículo segurado e o automóvel da demandada. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a presunção de culpa pelo abalroamento traseiro foi elidida pela demonstração de frenagem de emergência provocada por terceiro; e (ii) se a manobra defensiva do segurado em estado de necessidade gera dever de indenizar os danos materiais reclamados em reconvenção. III. Razões de decidir. 3. Competência da Terceira Subseção de Direito Privado (27ª Câmara) com fundamento no artigo 5º, III.15, da Resolução TJSP nº 623/2013. Rejeição das preliminares de ausência de dialeticidade e falta de pertinência temática do recurso adesivo (artigos 997, § 2º, e 1.010 do Código de Processo Civil). 4. A presunção relativa de veracidade e culpa na colisão traseira (artigo 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro) resta elidida quando comprovado, mediante declaração do próprio segurado no Boletim de Ocorrência, que a frenagem foi manobra de emergência decorrente de interceptação abrupta da pista por veículo terceiro alheio. Rompimento do nexo causal por fato exclusivo de terceiro que afasta a responsabilidade da condutora ré (artigos 186 e 927 do Código Civil). 5. A manobra defensiva realizada pelo condutor segurado visando a evitar colisão direta contra o terceiro invasor configura ato lícito praticado em estado de necessidade (artigo 188, II, do Código Civil), afastando o dever de indenizar os prejuízos materiais pleiteados pela ré em reconvenção, cabendo eventual ressarcimento em face do causador do perigo (artigo 930 do Código Civil). 6. Majoração dos honorários advocatícios recursais em desfavor de ambas as partes diante do desprovimento integral dos recursos, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil e da tese firmada no Tema Repetitivo 1.059 do Superior Tribunal de Justiça, observada a gratuidade de justiça da ré. IV. Dispositivo. RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO PROVIDOS
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 4005341-41.2025.8.26.0008, Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 28/09/2026, DJEN 01/10/2026
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLETA LOCADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO CONDUTOR REVEL E DA EMPRESA LOCADORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. RAZÕES QUE INDIVIDUALIZAM OS FUNDAMENTOS DE REFORMA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA AO CONDUTOR. PRAZO EM DOBRO RECONHECIDO ENQUANTO HOUVER PATROCÍNIO POR ESCRITÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA CONVENIADO COM A DEFENSORIA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REVEL QUE COMPARECEU SOMENTE APÓS ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO CONDUTOR PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. FOTOGRAFIAS. CONVERSAS MANTIDAS APÓS O SINISTRO. DOCUMENTAÇÃO DOS REPAROS. INVASÃO DA MÃO DE DIREÇÃO CONTRÁRIA DURANTE MANOBRA EVASIVA. CULPA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCESSO DE VELOCIDADE QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO. DEVER DE INDENIZAR O TERCEIRO INOCENTE QUE SUBSISTIRIA AINDA NA HIPÓTESE DE ESTADO DE NECESSIDADE. ARTIGOS 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA CONCORRENTE DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS PELO PAGAMENTO DA FRANQUIA E PELA NOTA FISCAL. PERÍCIA VEICULAR DISPENSÁVEL. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS POR RELATÓRIO DA PLATAFORMA E DECLARAÇÃO DO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO AUTOMÓVEL EM OFICINA. LOCADORA LEGITIMADA E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL INOPONÍVEL AO TERCEIRO LESADO. SENTENÇA MANTIDA NOS LIMITES IMPUGNADOS. RECURSO DA RÉ NEGADO E PARCIAL PROVIDO O RECURSO DO RÉU APENAS PARA CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Voto nº 36.427
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 4012508-27.2025.8.26.0100, Rel. Ligia Cristina de Araújo Bisogni, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 22/09/2026, DJEN 30/09/2026
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE – ALEGAÇÃO DA AUTORA/APELANTE DE QUE FOI VÍTIMA DE GOLPE PERPETRADO POR TERCEIROS – EFETIVADA PELA AUTORA TRANSFERÊNCIAS DE VALORES, A TERCEIROS, VIA PIX, PARA SUPOSTA FALSA “PROPOSTA DE TRABALHO REMOTO” – CONTATO REALIZADO COM TERCEIROS FRAUDADORES VIA APLICATIVO "WHATSAPP" – RESPONSABILIDADE DA RÉ NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FRAUDE QUE FOI POSSÍVEL SOMENTE DIANTE DA FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DO CONSUMIDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 14, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 930, DO CÓDIGO CIVIL – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.