Código Civil

Art. 845 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título VI — Das Várias Espécies de Contrato › Capítulo XIX — Da Transação

Texto vigente

Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

Conferir no Planalto

Em linguagem simples

A norma determina que, se uma das partes perder judicialmente o bem tratado no acordo para um terceiro, a obrigação anterior não volta a existir, cabendo pedido de perdas e danos. O texto também prevê que a pessoa não fica impedida de exercer um novo direito sobre o bem se vier a adquiri-lo após o acordo.

Gerado por IA com conferência automática em fontes oficiais. Material de apoio: confira antes de usar e, para decidir sobre o seu caso, consulte um advogado.

Na jurisprudência

1 acórdão cita o art. 845 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:

  • TJSC, Recurso Inominado Cível 5002595-59.2023.8.24.0090, Rel. Marcelo Pizolati, 1ª Turma Recursal, j. 23/10/2025, DJEN 27/10/2025

    RECURSO INOMINADO. juizado cível. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. contrato de compra e venda de veículo. golpe do falso intermediador. demanda movida pelo comprador contra a vendedora, objetivando a entrega do bem ou, subsidiariamente, sua indenização. sentença de procedência do pedido principal. insurgência da ré. questões preliminares. 1) pleito de gratuidade da recorrente. impugnação afastada. ré solteira e estudante. renda proveniente de contrato de estágio. benefício concedido. 2) requerimento de justiça gratuita do autor. INOCUIDADE. quem não recorre não tem DESPESAS. ART. 55, CAPUT , DA LEI N. 9.099/1995. 3) teses de ilegitimidade ativa e julgamento extra petita , fundadas na impossibilidade de alguém, sem domínio, reivindicar o bem com base no art. 1.228 do cc. rejeição. interpretação da peça e da decisão com boa-fé. artigos 322, 2 o , e 489, §3 o , do CPC. PRECIOSISMO INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS (Lei n. 9.099/1995, art. 2 o ). pretensão e ato judicial que dizem respeito à relação contratual e à suposta obrigação de entregar coisa certa. 4) inépcia da inicial. rechaço. peça que preenche os requisitos do art. 319 do cpc. argumentação que se relaciona à questão de fundo. 5) nulidade do julgado por não ter analisado as prefaciais defensivas. impertinência. pronunciamento que as apreciou e afastou. razões que expressam discordância do resultado, não defeito formal do julgado. mérito. alegada culpa exclusiva do autor. acolhimento parcial. responsabilidade concorrente. art. 845 do código civil. mútua falta de cuidado. comprador que depositou, na conta de terceiro, valor muito inferior ao da tabela fipe. vendedora que se declarou prima do estelionatário. necessária divisão do prejuízo. precedentes do tjsc 1 e desta turma 2 . pleito de condenação do recorrido por litigância de má-fé. indeferimento. ausência de total razão que não se confunde com o dolo processual. requerimento genérico que não enquadrou a conduta numa das hipóteses do art. 80 do cpc. RECURSO CONHECIDO E parcialmente provido para condenar a ré a indenizar metade do valor depositado pelo autor

    Publicação oficial
Pesquisar mais acórdãos sobre este artigo

Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.