Art. 291 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › Título II — Da Transmissão das Obrigações › Capítulo I — Da Cessão de Crédito
Texto vigente
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Em linguagem simples
Se o mesmo crédito for transferido para mais de uma pessoa, prevalece a negociação que for concluída com a entrega física do documento da dívida.
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Na jurisprudência
16 acórdãos citam o art. 291 do Código Civil na ementa, na nossa base de decisões dos tribunais do país. Os mais recentes:
TJSP, Agravo de Instrumento 4107602-74.2026.8.26.0000, Rel. Ricardo Braga Monte Serrat, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 01/10/2026, DJEN 16/10/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE RECONHECEU A PREVALÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO CELEBRADA PELA AGRAVADA E DEFERIU SUA HABILITAÇÃO NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO – CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO CESSÕES SUCESSIVAS E INCOMPATÍVEIS SOBRE O MESMO CRÉDITO –AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO FÍSICA DO TÍTULO, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 291 DO CÓDIGO CIVIL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE EFICÁCIA PREVISTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL – PREVALÊNCIA, NO CASO EM TELA, DA CESSÃO PRIMEIRAMENTE COMUNICADA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM APTIDÃO DE PUBLICIDADE PROCESSUAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Publicação oficialTJSP, Embargos de Declaração Cível 2051749-17.2026.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara Direito Público, DJEN 28/09/2026
QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVOS DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE INDEFERIU HOMOLOGAÇÃO DE CESSÕES DE CRÉDITO E DETERMINOU PERÍCIA CONTÁBIL EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÕES QUANTO À ANÁLISE AUTÔNOMA DA CESSÃO DE HERMELINDA, RISCO DE DUPLICIDADE DE PAGAMENTOS, SUFICIÊNCIA DE PARECER CONTÁBIL E PROCESSAMENTO DE PARCELA INCONTROVERSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AOS ASPECTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO ENFRENTOU A COMPLEXIDADE DA CADEIA DE CESSÕES, CONCLUINDO PELA INTERDEPENDÊNCIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS E NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA PREVENIR DUPLICIDADE DE PAGAMENTOS.4. A DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NÃO AFASTOU A NECESSIDADE DE PERÍCIA, E A PRETENSÃO DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA CESSÃO DE HERMELINDA FOI REJEITADA POR FALTA DE RESPALDO PROBATÓRIO. A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PROCESSAMENTO DA PARCELA INCONTROVERSA FOI IMPLICITAMENTE AFASTADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO ADEQUADO PARA REDISCUTIR O MÉRITO. 2. NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.022, 1.025, 117, 489, §1º, IV, 995, PARÁGRAFO ÚNICO, 1.019, I CÓDIGO CIVIL, ARTS. 291, 292
Publicação oficialTJPR, Apelação Cível 0000281-44.2024.8.16.0211, Rel. Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 31/08/2026, DJEN 10/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL – Ação DeclaratóriA de Inexistência de Dívida c/c Inexigibilidade de Título c/c consignação em pagamento – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.APELAÇÃO CÍVEL 01:1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO da ré CESSIONÁRIA (ABAX) – PLEITO PELO RECONHECIMENTO da ré como legítima e única credora dos títulos a elA cedidos – necessidade de condenação da autora OU A cedente ao pagamento da verba de sucumbência - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. Pretensão da cessionária de ser reconhecida com única credora das notas ficais - múltiplas notificações referentes a mesma cessão – necessidade de notificação do SACADO sobre a cessão de crédito com a apresentação do instrumento contratual de crédito e a respectiva cessão - condição de eficácia perante o devedor – arts. 291 e 292 do Código Civil – provas nos autos que ré não demostraM com suficiente força probante a regularidade da notificação extrajudicial, desacompanhadas de documentos que possam infirmar a certeza do negócio jurídico – credor originário que continuou negociando as condições de pagamento com a cedida, mesmo após as notificações das cessões de crédito – validade do pagamento realizado ao credor primitivo – boa-fé contratual. 2.2. Pedido de condenação da autora ou a cedente ao pagamento da verba de sucumbência, ante o princípio da causalidade – impossibilidade – cessionária que também contribuiu para o ajuizamento da ação declaratória de inexistência de dívida c/c inexigibilidade de título c/c consignação em pagamento – insistência na cobrança do crédito cedido, mesmo após tomar conhecimento das irregularidades da operação. 2.3. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO QUE ATENDE OS CRITÉRIOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS PELO ART. 85, §2º DO CPC3. DISPOSITIVO – SENTENÇA mantida – RECURSO CONHECIDO e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL 02:1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DO CORréU cessionáriO (FUNDO HOPE) – alegação da necessidade de afastar a sua condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, ante o princípio da causalidade – pretensão, subsidiária, de condenação da cedente a integralidade da verba de sucumbência. 2. RAZÕES DE DECIDIR -2.1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CEDENTE E CESSIONÁRIA ao pagamento do ônus de sucumbência – cessionária que também contribuiu para o ajuizamento da ação declaratória de inexistência de dívida c/c inexigibilidade de título c/c consignação em pagamento – insistência na cobrança do crédito cedido, mesmo após tomar conhecimento das irregularidadesDA OPERAÇÃO. 3. DISPOSITIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Publicação oficialTJSP, Apelação Cível 4000093-70.2026.8.26.0037, Rel. Jorge Tosta, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 11/08/2026, DJEN 24/08/2026
APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA – INSURGÊNCIA DO RÉU – NÃO ACOLHIMENTO – PEDIDO DE CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS – PEDIDO PREJUDICADO ANTE O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTAMENTO – JUÍZO QUE ANALISOU EXPRESSAMENTE A TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA – ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO PRETENDIDO PELO APELANTE QUE NÃO CORRESPONDE AS VÍCIOS DO ART. 489, §1º, DO CPC – PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO – CADEIA DE CESSÕES DO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PARTE AUTORA – AUSENTE INDICAÇÃO, PELO RÉU, DE QUAL ELO DOCUMENTAL ESTARIA AUSENTE OU DE QUAL INCONSISTÊNCIA CONCRETA COMPROMETERIA A TITULARIDADE DO CRÉDITO – APELANTE QUE NÃO NEGA A RELAÇÃO JURÍDICA COM O CREDOR ORIGINÁRIO TAMPOUCO COMPROVA QUE A DÍVIDA ESTÁ QUITADA – ARTIGO 291 DO CÓDIGO CIVIL QUE ESTABELECE QUE PREVALECE A CESSÃO QUE SE COMPLEMENTAR COM A TRADIÇÃO DO TÍTULO CEDIDO EM CASO DE OCORRÊNCIA DE VÁRIAS CESSÕES DE CRÉDITO – PRECEDENTES – PRESENÇA DE PROVA ESCRITA E LIQUIDEZ DO DÉBITO – ALEGAÇÕES DE NECESSIDADE DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS, COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO, APLICAÇÃO DO CDC E ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIAS QUE NÃO FORAM AVENTADAS NOS EMBARGOS MONITÓRIOS O QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
Publicação oficialTRF4, Agravo de Instrumento 5011402-33.2026.4.04.0000, Rel. Fernando Quadros da Silva, 6ª Turma, j. 28/07/2026, DJEN 29/07/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. CONFLITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO AO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou o reconhecimento de nulidade de cessão de crédito. O agravante sustenta que sua cessão é prioritária por ser anterior, configurando a subsequente uma venda a non domino . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar qual critério deve prevalecer para a eficácia da cessão de crédito quando há duplicidade de negócios jurídicos e se a alegação de venda a non domino pode ser dirimida em sede de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A cessão de crédito só tem eficácia em relação ao devedor quando a este é notificada, conforme o art. 290 do CC. No âmbito de precatórios judiciais, essa notificação ocorre pela comunicação ao Juízo da execução, que detém competência exclusiva para processar e registrar as transferências, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. 4. Em casos de cessões sucessivas do mesmo objeto, prevalece aquela que primeiro foi comunicada ao Juízo, tornando-se eficaz e oponível perante o devedor e terceiros, visando resguardar a segurança jurídica e a boa-fé. 5. No caso concreto, a cessão ao fundo NPL Ipanema VI foi noticiada nos autos em 27/03/2025 e homologada em 04/04/2025, enquanto a cessão do agravante, embora datada de 24/03/2025, foi protocolada apenas em 11/04/2025. 6. A tese de venda a non domino e a discussão sobre a validade intrínseca dos negócios jurídicos ou nulidades contratuais complexas entre terceiros cessionários não são adequadas para serem dirimidas em processo de execução/cumprimento de sentença. 7. A atividade jurisdicional na execução deve pautar-se pela celeridade e satisfação do crédito, devendo tais controvérsias ser discutidas em via própria, qual seja, o juízo cível comum, onde seja garantido o contraditório pleno e a instrução probatória necessária. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 9. Em caso de cessões sucessivas do mesmo crédito, prevalece aquela que primeiro foi comunicada ao Juízo da execução e homologada, sendo a via do cumprimento de sentença inadequada para dirimir conflitos contratuais complexos entre cessionários. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 290; CC, art. 291; CPC, art. 1.019, II; Resolução nº 822/2023 do CJF. Jurisprudência relevante citada: TRF4, IRDR nº 5023975-11.2023.4.04.0000; STJ, Tema nº 1.418
Publicação oficial
Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.