Código Civil

Art. 1.885 do Código Civil

Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro V — Do Direito das Sucessões › Titulo III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › Capítulo IV — Dos Codicilos

Texto vigente

Art. 1.885. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

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Em linguagem simples

Determina que, se o codicilo (documento simples com instruções sobre bens de menor valor) estiver lacrado, ele deve ser aberto seguindo o mesmo procedimento adotado para o testamento cerrado (testamento fechado).

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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.