Temas repetitivos do STJ

Tema 60 do STJSuspensão de ação individual pendente de ação coletiva

Trânsito em JulgadoSuspensão do Processo

Tese firmada

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Como citar: STJ, Tema 60 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

120 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 60 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt no AREsp 2609484, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 24/02/2025

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. MACROLIDE. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS. 1. O entendimento firmado na origem está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que, conforme o Tema 60/STJ, "ajuizada ação coletiva atinente a macro lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no AREsp 3079853, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 15/06/2026

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL DECORRENTE DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO VOLTADAS AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA CONFIGURADA. SÚMULA 182/STJ. TEMA 60/STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, consistentes na incidência da Súmula 83/STJ e na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. No agravo interno, a parte recorrente reitera alegações relativas à existência de litispendência, à natureza difusa do dano ambiental, à ausência de demonstração de dano moral individual e à suposta omissão do acórdão estadual, mas não demonstra, de modo concreto e pormenorizado, onde e como teria infirmado os fundamentos da inadmissão do recurso especial. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo em recurso especial deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. Ainda que superado o óbice formal, o acórdão de origem decidiu em conformidade com o Tema 60/STJ, ao afastar a extinção por litispendência e determinar a suspensão da ação individual até o julgamento da ação coletiva relacionada à macrolide. 5. Agravo interno desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 3028053, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, j. 12/11/2025

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CRECHE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRÉVIA. SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. TEMA N. 60/STJ. NATUREZA PROVISÓRIA E PRECÁRIA. ÓBICE, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar questões às quais cujo seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com base na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, sendo cabível tão somente agravo interno ao próprio Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023; AgInt no REsp n. 2.031.322/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023; AgInt no AREsp n. 2.254.519/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023. 2. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de rever, em recurso especial, a existência dos requisitos suficientes para a concessão de medida urgente, em razão do óbice da Súmula n. 735 do STF. 3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da ausência de requisitos da tutela de urgência esbarra na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido em parte para não conhecer do recurso especial.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2204661, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 07/04/2026

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APÓS A AÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ART. 104 DO CDC. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO. I. Hipótese em exame 1. Ação de obrigação de fazer, pretendendo a manutenção do plano de saúde AMAP com a garantia das condições então vigentes. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal é decidir sobre a suspensão da ação individual em virtude do posterior ajuizamento de ação civil pública sobre idêntica controvérsia. III. Razões de decidir 3. A tese fixada no Tema 60/STJ - "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" - é aplicável à ação individual ajuizada depois da propositura da ação coletiva. 4. Quando, após o ajuizamento da ação individual, for proposta ação coletiva atinente à mesma lide, aplica-se o disposto no art. 104 do CDC para permitir que o autor da primeira requeira a sua suspensão, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da segunda, sem prejuízo, com base na tese fixada no Tema 60/STJ, da faculdade concedida ao Juízo, em atenção ao interesse público de preservação da efetividade da Justiça, de suspender o processo individual de ofício para aguardar o julgamento do coletivo. IV. Dispositivo 9. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2891384, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 09/06/2025

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado com as teses fixadas no Tema n. 675 do STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema n. 60 do STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.