Tema 295 do STJTaxa de juros de mora na repetição de indébito previdenciário
Trânsito em JulgadoRepetição de indébito
Tese firmada
Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.
Como citar: STJ, Tema 295 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.