Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 55-B da Lei Geral de Proteção de Dados

Lei 13.709/2018 · Capítulo IX — DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE’ › Seção I — Da Agência Nacional de Proteção de Dados

Este artigo está revogado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 55-B. (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

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Texto do Planalto (Lei 13.709/2018), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.