Art. 55-H da Lei Geral de Proteção de Dados
Lei 13.709/2018 · Capítulo IX — DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE’ › Seção I — Da Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto vigente
Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
Em linguagem simples
Determina que os cargos de chefia e as funções de confiança da ANPD virão transferidos de outros órgãos do Poder Executivo federal.
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Texto do Planalto (Lei 13.709/2018), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.