Art. 199 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990 · Seção VIII — Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
Texto vigente
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
Em linguagem simples
Determina que cabe recurso de apelação contra as decisões judiciais fundamentadas no artigo 149 desta Lei.
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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.