Art. 1.933 do Código Civil
Lei 10.406/2002 · Parte Especial › Livro V — Do Direito das Sucessões › Titulo III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › Capítulo VII — Dos Legados › Seção II — Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
Texto vigente
Art. 1.933. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.
Em linguagem simples
Se a pessoa que tinha o direito de escolher um bem deixado em testamento morrer antes de fazer a escolha, esse direito é transferido para os herdeiros dela.
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Texto do Planalto (Lei 10.406/2002), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.