Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 687 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei 5.452/1943 · Título VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Capítulo IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção IV — DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Texto vigente

Art. 687 - Os vogais dos Tribunais Regionais tomam posse perante o respectivo Presidente.

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Em linguagem simples

O artigo determina que os vogais dos Tribunais Regionais devem tomar posse no cargo perante o presidente do respectivo tribunal.

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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.